Já está valendo a lei que altera a data de pagamento do ipva em Minas Gerais. Com a sanção do governador Romeu Zema, o imposto poderá ser pago em parcela única, no mês de fevereiro, de 2025, ou em até três parcelas, nos meses de fevereiro, março e abril. Outra alteração prevista na lei diz respeito à possibilidade do proprietário, ou condutor, poder pagar os débitos existentes do veículo durante as abordagens de fiscalização de trânsito, realizadas no estado. Dessa forma, consegue evitar a remoção do veículo. Uma resolução contendo a tabela de valores e as datas de vencimentos das parcelas, dentre outros detalhes, vai ser publicada pela Secretaria de Estado de Fazenda ainda nesta semana.