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EMPRESA EM JUIZ DE FORA É CONDENADA A PAGAR R$ 4 MIL POR FORNECER APENAS FAST FOOD A FUNCIONÁRIA

Uma empresa do setor de fast food em Juiz de Fora, na Zona da Mata, foi condenada a pagar 4 mil reais por danos morais a uma funcionária que recebia, diariamente, hambúrguer, batata frita e refriger...

outubro 14, 2026 2 horas atrás

Uma empresa do setor de fast food em Juiz de Fora, na Zona da Mata, foi condenada a pagar 4 mil reais por danos morais a uma funcionária que recebia, diariamente, hambúrguer, batata frita e refrigerante como alimentação durante a jornada de trabalho. Para o Tribunal Regional do Trabalho, esse tipo de lanche violou o direito da empregada de ter uma alimentação saudável.